Recurso de Penalidade de Trânsito - 1ª Instância (JARI)

Para apresentar e acompanhar resultado de recurso de multa de trânsito em 1ª instância, acesse o site RADAR.
Também pode apresentar o recurso:
  • Presencialmente na sede da SETTRANS; ou
  • Via Correios enviando para "Recurso de Penalidade" - Avenida JK, 1455, 2º Andar – Bom Pastor. CEP: 35.500-155. Divinópolis / MG.

Documentos necessários:

  • Formulário preenchido, datado e assinado pela pessoa legítima¹;
  • Cópia do documento de identidade ou CNH do solicitante;
  • Cópia de documento que comprove a representatividade (quando o solicitante for Pessoa Jurídica);
  • Procuração e documento de identificação do procurador (quando for o caso);
  • Outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados.

Importante:

¹Pessoas legítimas: o proprietário do veículo, o condutor principal, o condutor identificado (no auto de infração ou por FICI), transportador ou embarcador/expedidor identificados no auto de infração.

_________________________________________________________

Recurso de Penalidade de Trânsito - 2ª Instância (CETRAN/MG)

Para apresentar Recurso de multa de trânsito em 2ª instância deve ser feito presencialmente na sede da SETTRANS ou Via Correios enviando para "Recurso de Penalidade" - Avenida JK, 1455, 2º Andar – Bom Pastor. CEP: 35.500-155. Divinópolis / MG.
Acompanhe o andamento e decisão (quando emitida pelo CETRAN) pelo site de consultas.

Documentos necessários:

  • Solicitação preenchida, datada e assinada pela pessoa legítima¹;
  • Cópia do documento de identidade do solicitante;
  • Cópia de documento que comprove a representatividade (quando o solicitante for Pessoa Jurídica);
  • Procuração e documento de identificação do procurador (quando for o caso);
  • Outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados.

Importante:

  • ¹Pessoas legítimas: o proprietário do veículo, o condutor principal, o condutor identificado (no auto de infração ou por FICI), transportador ou embarcador/expedidor identificados no auto de infração.
  • A análise do pedido é de responsabilidade do Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais - CETRAN/MG, cabendo à SETTRANS somente o trâmite da documentação.