REDE DE PROTEÇÃO E APOIO À MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA EM DIVINÓPOLIS

À MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA EM DIVINÓPOLIS

Violência contra a mulher é crime e precisa ser enfrentada com informação, acolhimento e ação. Esta página reúne orientações, canais de denúncia e a rede de serviços da Prefeitura de Divinópolis para proteger mulheres em situação de violência e apoiar a reconstrução de autonomia e segurança. Se você está em risco imediato, ligue 190. Para orientação e registro de denúncia, procure o Ligue 180, que funciona 24 horas e é gratuito

Fluxo de denúncia e acolhimento

Caminho para proteção e reconstrução da autonomia

Reconheça os sinais de violência

Você não está sozinha. A violência pode acontecer de várias formas.

Pode incluir:

  • agressão física
  • ameaças ou humilhações
  • controle do dinheiro
  • violência sexual
  • perseguição ou controle da vida social

Busque ajuda imediata se houver risco

Se você estiver em perigo agora:

Ligue 190 – Polícia Militar

A polícia pode:

  • interromper a agressão
  • proteger a vítima
  • conduzir o agressor
  • iniciar os procedimentos legais
  • escoltar vítima em risco eminente e filhos menores de 18 anos, para local seguro, quando solicitado pela Delegada (o) da Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher (DEAM) da Polícia Civil.

A DEAM, por sua vez, articula com a Assistência Social, o acesso da vítima e filhos menores de 18 anos aos serviços e benefícios que garantirão moradia temporária em local seguro e proteção. Serão acolhidos e acompanhados até seis meses, pela Assistência Social, para restabelecimento de Rede de Apoio; organização e equilíbrio socioemocional, econômico; e superação da situação de violência.

A segurança da vítima é sempre prioridade.

Registre denúncia ou peça orientação

Se a situação não for emergência, procure orientação e registre denúncia.

Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher Atendimento gratuito e 24 horas.

Esse canal pode:

  • registrar denúncias
  • orientar sobre direitos
  • indicar serviços de proteção
  • encaminhar para a rede de atendimento

Procure a rede de atendimento em Divinópolis

Após a denúncia ou encaminhamento, a vítima pode ser atendida pela rede de proteção municipal.

Saúde

  • acolhimento em unidades de saúde
  • apoio psicológico
  • atendimento especializado
  • acolhimento de violência sexual no Hospital São João de Deus

Assistência Social

  • atendimento no CREAS
  • orientação social e jurídica
  • acompanhamento familiar
  • proteção em situação de risco

CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social
Rua Sergipe, 1179 – Centro
(37) 3229-9790

Proteção e acolhimento

Dependendo do risco, a rede pode oferecer:

O objetivo é garantir segurança e interromper o ciclo de violência.

Reconstrução da autonomia

Após o acolhimento, a vítima recebe apoio para reconstruir a vida.

A rede municipal pode oferecer:

O objetivo é fortalecer a autonomia e prevenir novas situações de violência.

Violência contra a mulher é crime.

Denunciar é um ato de proteção e cidadania.

Se você ou alguém que conhece precisa de ajuda, procure a rede de atendimento.

  • 190 – Emergência (Polícia Militar)
  • 180 – Central de Atendimento à Mulher
  • 181 - Polícia Civil (Denúncia Crime)
  • 193 - Corpo de Bombeiros
  • 192 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu)
  • 100 - Direitos Humanos
  • (37) 3221-1202 - Plantão da Polícia Civil de Divinópolis/MG
  • (37) 3221-1933 – Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher
  • (37) 3229-9790 – Centro de Referência Especializada de Assistência Social (Creas)
  • (37) 3221-1860 – Conselho Municipal de Direitos da Mulher
  • (37) 3229-7600 - Complexo de Saúde São João de Deus
  • (37) 3229-6810 / 3229-6811 - Unidade de Pronto Atendimento - UPA Padre Roberto

Conheça Frida: atendente virtual contra situações de violência

O "Chame a Frida" em Divinópolis é um canal de atendimento virtual da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) para mulheres em situação de violência, acessível via WhatsApp pelo número (31) 98428-8728. Funciona 24 horas, oferecendo acolhimento, orientações, agendamento de medidas protetivas e avaliação de risco.

Detalhes do Serviço:

Como usar: Envie uma mensagem para o número (31) 98428-8728.

Objetivo: Oferecer suporte rápido, seguro e sigiloso para mulheres em situação de vulnerabilidade.

Funcionalidades: A atendente virtual Frida realiza acolhimento, esclarece dúvidas sobre a Lei Maria da Penha, avalia riscos e pode acionar a polícia presencialmente.

Radiopatrulha de Proteção à Mulher

A Radiopatrulha de Proteção à Mulher da PMMG em Divinópolis oferece atendimento humanizado e monitoramento a mulheres com medidas protetivas. A equipe, vinculada ao 23º BPM/7ª RPM, foca em quebrar o ciclo da violência e proteger vítimas reais ou potenciais, atuando em parceria com a rede de apoio.

Principais Atuações e Ações em Divinópolis:

Monitoramento: Acompanhamento regular das vítimas que possuem Medidas Protetivas de Urgência (MPU) para garantir a segurança.

Ações na Região: A Polícia Militar atua no bairro Doutor José Tomaz, com ações como a prisão de agressores, incluindo apreensões de armas, como ocorrido em casos de violência doméstica.

Atendimento Humanizado: Foco no atendimento psicológico e seguro, visando a prevenção de novos delitos.

Parcerias: Colaboração com o Tribunal de Justiça (TJMG), Ministério Público e Defensoria Pública para a proteção integral.

A Radiopatrulha de Proteção à Mulher realiza visitas periódicas, atuando na fiscalização do agressor e na orientação das vítimas, visando dissuadir novas agressões

VOCÊ SABIA?

O município de Divinópolis conta com o Dossiê da Mulher Divinopolitana, um importante instrumento criado por lei para reunir, analisar e divulgar dados sobre mulheres atendidas pelas políticas públicas, com atenção especial aos casos de violência. O levantamento considera informações de áreas como saúde, assistência social, segurança pública, educação e direitos humanos, permitindo identificar perfis e realidades para embasar ações mais eficazes. Atualizado periodicamente e acessível à população, o dossiê contribui diretamente para a criação e o fortalecimento de políticas públicas voltadas à proteção, ao acolhimento e à garantia dos direitos das mulheres.

Leis que todas as mulheres precisam conhecer

LEI MARIA DA PENHA
Lei nº 11.340/2006

Protege mulheres contra violência doméstica e familiar, abrangendo violência física, psicológica, sexual, moral e patrimonial. Aplica-se a agressões praticadas por parceiro, ex-parceiro, familiar ou pessoa com vínculo íntimo, com ou sem coabitação. Autoriza a concessão de medidas protetivas de urgência, como afastamento do agressor e proibição de contato, de forma imediata. Canais: 180 (orientação e denúncia) | 190 (emergência).

LEI DA IGUALDADE SALARIAL
Lei nº 14.611/2023

A Lei nº 14.611/2023 garante salário igual para trabalho igual ou de igual valor, vedando discriminação por gênero. Aplica-se a empresas com 100 ou mais empregados, que devem divulgar relatórios de transparência salarial. Identificada desigualdade injustificada, a empresa é obrigada a corrigir salários e adotar plano de ação. A trabalhadora pode acessar os dados, questionar diferenças e buscar correção administrativa ou judicial. Desigualdade salarial não é opção. É ilegal.

LEI CAROLINA DIECKMANN
Lei nº 12.737/2012

A Lei nº 12.737/2012 tipifica crimes praticados no ambiente digital, especialmente a invasão de dispositivos eletrônicos sem autorização. É crime acessar, adulterar ou divulgar dados, imagens, vídeos ou informações pessoais sem consentimento. Aplica-se a casos de vazamento de fotos íntimas, hackeamento de contas e exposição digital. A lei permite responsabilização criminal, independentemente de relação pessoal com a vítima. Violência digital também é crime. Internet não é terra sem lei.

LEI DE COMBATE À VIOLÊNCIA POLÍTICA CONTRA A MULHER
Lei nº 14.192/2021

A Lei nº 14.192/2021 combate e pune a violência política de gênero, praticada para impedir, dificultar ou restringir a participação feminina na política. Abrange ameaças, constrangimentos, assédio, desinformação e discriminação, inclusive no ambiente digital. Protege candidatas, mulheres eleitas, detentoras de mandato e lideranças políticas. Prevê sanções civis, administrativas e penais aos responsáveis. Participação política feminina é direito. Silenciamento é crime.

LEI DO MINUTO SEGUINTE
Lei nº 12.845/2013

Garante atendimento imediato e integral pelo SUS às vítimas de violência sexual. O atendimento inclui amparo médico, psicológico e social, além de profilaxias e informações sobre direitos. Não é exigido boletim de ocorrência nem autorização judicial para o atendimento. O serviço deve ser prestado de forma emergencial, respeitando a dignidade da vítima. Atendimento é direito. O cuidado não pode esperar.

LEI DO STALKING
Lei nº 14.132/2021

A Lei nº 14.132/2021 tipifica o crime de perseguição (stalking), quando alguém passa a seguir, ameaçar, vigiar ou assediar repetidamente outra pessoa. O crime ocorre quando a conduta ameaça a integridade física ou psicológica, restringe a liberdade ou invade a privacidade da vítima. Pode acontecer presencialmente ou no ambiente digital (mensagens, redes sociais, monitoramento). A pena é agravada quando o crime é praticado contra mulher, por razão de gênero.

LEI DE COMBATE À VIOLÊNCIA POLÍTICA CONTRA A MULHER
Lei nº 14.192/2021

A Lei nº 14.192/2021 combate e pune a violência política de gênero, praticada para impedir, dificultar ou restringir a participação feminina na política. Abrange ameaças, constrangimentos, assédio, desinformação e discriminação, inclusive no ambiente digital. Protege candidatas, mulheres eleitas, detentoras de mandato e lideranças políticas. Prevê sanções civis, administrativas e penais aos responsáveis. Participação política feminina é direito. Silenciamento é crime.

LEI DO FEMINICÍDIO
Lei nº 13.104/2015

Tipifica o feminicídio como homicídio praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino. Configura-se quando o crime envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher. É classificado como crime hediondo, com penas mais altas e restrições a benefícios penais. A lei reconhece que a morte de mulheres por gênero não é fato isolado, mas violência estrutural. Feminicídio é crime grave e qualificado. Não é estatística. É responsabilidade do Estado.

CRIMES CONTRA A HONRA
Arts. 138 a 140 do Código Penal

Os crimes contra a honra protegem a reputação e a dignidade da pessoa. Calúnia (art. 138): imputar falsamente fato definido como crime. Difamação (art. 139): atribuir fato ofensivo à reputação, mesmo que verdadeiro. Injúria (art. 140): ofender a dignidade ou o decoro, inclusive com xingamentos. Podem ocorrer fora ou dentro da internet e geram responsabilização penal e civil.

Em caso de violação de direitos, preserve as provas (prints, links, mensagens, datas e horários) e evite apagar conteúdos. Busque os canais adequados, delegacia, Defensoria Pública, Ministério Público ou Judiciário, conforme a situação. Ou procure uma advogada de confiança, para orientação técnica, adoção de medidas urgentes e responsabilização legal do agressor.