Violência contra a mulher é crime e precisa ser enfrentada com informação, acolhimento e ação. Esta página reúne orientações, canais de denúncia e a rede de serviços da Prefeitura de Divinópolis para proteger mulheres em situação de violência e apoiar a reconstrução de autonomia e segurança. Se você está em risco imediato, ligue 190. Para orientação e registro de denúncia, procure o Ligue 180, que funciona 24 horas e é gratuito
Você não está sozinha. A violência pode acontecer de várias formas.
Pode incluir:
Se você estiver em perigo agora:
Ligue 190 – Polícia Militar
A polícia pode:
A DEAM, por sua vez, articula com a Assistência Social, o acesso da vítima e filhos menores de 18 anos aos serviços e benefícios que garantirão moradia temporária em local seguro e proteção. Serão acolhidos e acompanhados até seis meses, pela Assistência Social, para restabelecimento de Rede de Apoio; organização e equilíbrio socioemocional, econômico; e superação da situação de violência.
Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher Atendimento gratuito e 24 horas.
CREAS – Centro de Referência Especializado de Assistência Social
Rua Sergipe, 1179 – Centro
(37) 3229-9790
O "Chame a Frida" em Divinópolis é um canal de atendimento virtual da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) para mulheres em situação de violência, acessível via WhatsApp pelo número (31) 98428-8728. Funciona 24 horas, oferecendo acolhimento, orientações, agendamento de medidas protetivas e avaliação de risco.
Detalhes do Serviço:
Como usar: Envie uma mensagem para o número (31) 98428-8728.
Objetivo: Oferecer suporte rápido, seguro e sigiloso para mulheres em situação de vulnerabilidade.
Funcionalidades: A atendente virtual Frida realiza acolhimento, esclarece dúvidas sobre a Lei Maria da Penha, avalia riscos e pode acionar a polícia presencialmente.
A Radiopatrulha de Proteção à Mulher da PMMG em Divinópolis oferece atendimento humanizado e monitoramento a mulheres com medidas protetivas. A equipe, vinculada ao 23º BPM/7ª RPM, foca em quebrar o ciclo da violência e proteger vítimas reais ou potenciais, atuando em parceria com a rede de apoio.
Monitoramento: Acompanhamento regular das vítimas que possuem Medidas Protetivas de Urgência (MPU) para garantir a segurança.
Ações na Região: A Polícia Militar atua no bairro Doutor José Tomaz, com ações como a prisão de agressores, incluindo apreensões de armas, como ocorrido em casos de violência doméstica.
Atendimento Humanizado: Foco no atendimento psicológico e seguro, visando a prevenção de novos delitos.
Parcerias: Colaboração com o Tribunal de Justiça (TJMG), Ministério Público e Defensoria Pública para a proteção integral.
O município de Divinópolis conta com o Dossiê da Mulher Divinopolitana, um importante instrumento criado por lei para reunir, analisar e divulgar dados sobre mulheres atendidas pelas políticas públicas, com atenção especial aos casos de violência. O levantamento considera informações de áreas como saúde, assistência social, segurança pública, educação e direitos humanos, permitindo identificar perfis e realidades para embasar ações mais eficazes. Atualizado periodicamente e acessível à população, o dossiê contribui diretamente para a criação e o fortalecimento de políticas públicas voltadas à proteção, ao acolhimento e à garantia dos direitos das mulheres.
Protege mulheres contra violência doméstica e familiar, abrangendo violência física, psicológica, sexual, moral e patrimonial. Aplica-se a agressões praticadas por parceiro, ex-parceiro, familiar ou pessoa com vínculo íntimo, com ou sem coabitação. Autoriza a concessão de medidas protetivas de urgência, como afastamento do agressor e proibição de contato, de forma imediata. Canais: 180 (orientação e denúncia) | 190 (emergência).
A Lei nº 14.611/2023 garante salário igual para trabalho igual ou de igual valor, vedando discriminação por gênero. Aplica-se a empresas com 100 ou mais empregados, que devem divulgar relatórios de transparência salarial. Identificada desigualdade injustificada, a empresa é obrigada a corrigir salários e adotar plano de ação. A trabalhadora pode acessar os dados, questionar diferenças e buscar correção administrativa ou judicial. Desigualdade salarial não é opção. É ilegal.
A Lei nº 12.737/2012 tipifica crimes praticados no ambiente digital, especialmente a invasão de dispositivos eletrônicos sem autorização. É crime acessar, adulterar ou divulgar dados, imagens, vídeos ou informações pessoais sem consentimento. Aplica-se a casos de vazamento de fotos íntimas, hackeamento de contas e exposição digital. A lei permite responsabilização criminal, independentemente de relação pessoal com a vítima. Violência digital também é crime. Internet não é terra sem lei.
A Lei nº 14.192/2021 combate e pune a violência política de gênero, praticada para impedir, dificultar ou restringir a participação feminina na política. Abrange ameaças, constrangimentos, assédio, desinformação e discriminação, inclusive no ambiente digital. Protege candidatas, mulheres eleitas, detentoras de mandato e lideranças políticas. Prevê sanções civis, administrativas e penais aos responsáveis. Participação política feminina é direito. Silenciamento é crime.
Garante atendimento imediato e integral pelo SUS às vítimas de violência sexual. O atendimento inclui amparo médico, psicológico e social, além de profilaxias e informações sobre direitos. Não é exigido boletim de ocorrência nem autorização judicial para o atendimento. O serviço deve ser prestado de forma emergencial, respeitando a dignidade da vítima. Atendimento é direito. O cuidado não pode esperar.
A Lei nº 14.132/2021 tipifica o crime de perseguição (stalking), quando alguém passa a seguir, ameaçar, vigiar ou assediar repetidamente outra pessoa. O crime ocorre quando a conduta ameaça a integridade física ou psicológica, restringe a liberdade ou invade a privacidade da vítima. Pode acontecer presencialmente ou no ambiente digital (mensagens, redes sociais, monitoramento). A pena é agravada quando o crime é praticado contra mulher, por razão de gênero.
A Lei nº 14.192/2021 combate e pune a violência política de gênero, praticada para impedir, dificultar ou restringir a participação feminina na política. Abrange ameaças, constrangimentos, assédio, desinformação e discriminação, inclusive no ambiente digital. Protege candidatas, mulheres eleitas, detentoras de mandato e lideranças políticas. Prevê sanções civis, administrativas e penais aos responsáveis. Participação política feminina é direito. Silenciamento é crime.
Tipifica o feminicídio como homicídio praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino. Configura-se quando o crime envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher. É classificado como crime hediondo, com penas mais altas e restrições a benefícios penais. A lei reconhece que a morte de mulheres por gênero não é fato isolado, mas violência estrutural. Feminicídio é crime grave e qualificado. Não é estatística. É responsabilidade do Estado.
Os crimes contra a honra protegem a reputação e a dignidade da pessoa. Calúnia (art. 138): imputar falsamente fato definido como crime. Difamação (art. 139): atribuir fato ofensivo à reputação, mesmo que verdadeiro. Injúria (art. 140): ofender a dignidade ou o decoro, inclusive com xingamentos. Podem ocorrer fora ou dentro da internet e geram responsabilização penal e civil.
Em caso de violação de direitos, preserve as provas (prints, links, mensagens, datas e horários) e evite apagar conteúdos. Busque os canais adequados, delegacia, Defensoria Pública, Ministério Público ou Judiciário, conforme a situação. Ou procure uma advogada de confiança, para orientação técnica, adoção de medidas urgentes e responsabilização legal do agressor.