1 – O cadastro dos munícipes junto ao Cadastro de Demanda Habitacional – Programa Caminho Para Nosso Lar (Diretoria de Habitação de Interesse Social – SEMDS) NÃO É GARANTIA de contemplação nos programas/ projetos habitacionais e sim o primeiro passo para acessar benefícios habitacionais (imóvel novo, por exemplo).
Este cadastro é uma ferramenta online, destinada a identificar a demanda habitacional do município de Divinópolis-MG, a partir dos dados individuais inseridos no Sistema. Esse sistema é gerido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Os dados inseridos aqui serão utilizados para enquadramento, elegibilidade e hierarquização da demanda habitacional, visando o atendimento por meio desta política pública, sendo o acesso às informações cadastrais restrito apenas aos técnicos da SEMDS - Divinópolis-MG.
2 – Quando da existência de Programas e Projetos Habitacionais e de Regularização Fundiária, estes serão previamente divulgados pela Prefeitura Municipal e no Diário Oficial.
3 – A Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – Diretoria de Habitação de Interesse Social, tem a responsabilidade de selecionar as famílias de acordo com os critérios e exigências previstas em Leis e Portarias do Ministério das Cidades, bem como de Leis Municipais e Estaduais, em consonância com os requisitos de cada Projeto e/ou Programa Habitacional e de REURB que poderão ser implantados no município.
4 – Apresentação de critérios de enquadramento, elegibilidade e critérios de hierarquização:
- Ter renda familiar de 0 (zero) até R$2.850,00 (Conforme estabelecido para atendimento de Faixa 1 Urbano)
- Não ter sido contemplado em qualquer programa habitacional anteriormente;
- Não ter sido beneficiado em programa de regularização fundiária;
- Não ter nome inscrito no CADIN, CADMUT, RAIS, FGTS E SIACI;
- O requerente não pode ter nenhum imóvel habitacional, seja rural ou urbano, em seu nome (registrado ou contrato de gaveta);
- Não deve ter nenhum financiamento habitacional;
- Têm prioridade legal nos programas habitacionais:
- Mulher na condição de responsável pela unidade familiar;
- Pessoas com deficiência na composição familiar (a comprovar por meio de avaliação biopsicossocial);
- Pessoas com câncer ou doença rara crônica e degenerativa (a comprovar por meio de Laudo médico);
- Idoso na composição familiar;
- Famílias com crianças ou adolescentes na composição familiar (até 17 anos 11 meses e 29 dias) na composição familiar;
- Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar na composição familiar (comprovado por meio do comprovante de registro de denúncia pelo Ministério Público) – conforme Lei N° 11.340/2006;
- Integrantes de povos indígenas ou quilombolas (conforme confirmação em declaração específica);
- Pessoa negra na composição familiar;
- Famílias residentes em área de risco de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas e processos geológicos ou hidrológicos correlatos, conforme Plano Municipal de Redução de Riscos - PMRR, mapeamento de riscos produzido pelo Serviço Geológico do Brasil - CPRM ou laudo da Defesa Civil estadual ou municipal;
- Beneficiário cujo contrato foi distratado ou rescindido involuntariamente;
- Famílias acompanhadas pela Política de Assistência Social do Município;
- Residir, no mínimo, 05 (cinco) anos em Divinópolis MG.
Obs.: Conforme a legislação vigente é necessária que o grupo familiar se enquadre em pelo menos uma das seguintes situações de déficit habitacional, sendo:
- I - viver em habitação precária, caracterizada por domicílio cuja parede não seja de alvenaria ou de madeira aparelhada ou domicílio particular improvisado;
- II - encontrar-se em situação de coabitação, caracterizada pela soma das famílias conviventes em um mesmo domicílio que possuam a intenção de constituir domicílio exclusivo;
- III - encontrar-se em situação de adensamento excessivo em domicílio alugado, caracterizado pelo número médio de moradores superior a três pessoas por dormitório, calculado pela razão do total de residentes do domicílio pelo número de dormitórios do domicílio;
- IV - encontrar-se em situação de ônus excessivo com aluguel, caracterizado por famílias que despendem mais de 30% de sua renda com aluguel;
- V - encontrar-se em aluguel social provisório, comprovado por meio de ateste do Ente Público Local;
- VI - encontrar-se em situação de rua ou com trajetória de rua, comprovado por meio de atestado Ente Público Local.
Atenção: Após a hierarquização, caso haja famílias que atendam ao mesmo número de critérios, deve-se utilizar como critério de desempate a maior idade do titular do cadastro, comprovada por documentação civil na qual conste a data de nascimento.
5 – Os cadastrados realizados junto ao sistema receberão um protocolo, para acompanhamento do processo pela internet.
6 – A denúncia quanto às pessoas inscritas que não se enquadrarem nos requisitos pode ser feito por meio da Ouvidoria SUAS (37) 3229-9779. Além disso, informa-se que no próprio Cadastro de Demanda Habitacional há um campo para possível formalização de denúncia (na relação dos inscritos, no site da Prefeitura).
7 – Os cadastrados poderão receber Visitas Técnicas Domiciliares do Técnico de Serviço Social do município, para comprovação da veracidade das informações cadastradas.
8 – Após as averiguações, os nomes dos selecionados serão enviados ao Agente Financeiro onde passarão pela análise de aprovação.
9 – Para participar dos processos de análise que serão previamente divulgados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, os interessados devem apresentar os documentos necessários, que serão solicitados de acordo com os Programas/ Projetos no município:
Alguns documentos necessários – SEMPRE ORIGINAIS deverão ser apresentados, e posteriormente é possível que outros sejam exigidos:
- Documento com foto, podendo ser Carteira de Identidade recente (dentro do prazo máximo de 10 anos) ou Nova Carteira de Identidade ou CNH dentro da validade (beneficiário (a) e cônjuge (a) - se for casado ou união estável);
- CPF (beneficiário (a) e cônjuge (a) - se for casado ou união estável);
- Carteira de Trabalho (cópia da página com foto e identificação do registro)/ (beneficiário (a) e cônjuge (a) - se for casado ou união estável) – válido apenas modelo novo;
- Holerite de pagamento/Declaração de renda;
- Comprovante do Cadastro Único – Folha Resumo;
- Comprovante de Estado Civil: Certidão de casamento (casado ou averbado separado); Certidão de nascimento (se em união estável (a) também do cônjuge); Certidão de casamento com averbação do divórcio (se divorciado);
- Certidão de nascimento dos filhos;
- Comprovante de endereço atual (válido apenas conta água ou luz no máximo de dois meses);
- Comprovante de residência fixa no município há pelo menos, 05 anos (sendo permitida Declaração escolar ou Declaração da Unidade de Saúde ou contas de água ou energia elétrica em nome do responsável familiar datada de 5 (cinco anos);
- Cópia do contrato de aluguel, com recibo de pagamento do aluguel (se for o caso);
- Comprovante de Identidade da pessoa idosa;
- Laudo Médico com CID e especificações recente (60 dias) para pessoa com câncer ou doença rara crônica degenerativa;
- Laudo medico com CID e especificações recente (60 dias) para pessoa com deficiência – sinalizar se a deficiência é natureza física, mental, intelectual ou sensorial;
- Declaração de acompanhamento para pessoas em situação de rua (se for o caso);
- Declaração que se encontra em aluguel social provisório – Via CRAS (Centro de Referência da Assistência Social)
10 – As famílias que forem contempladas através dos programas disponibilizados pela Prefeitura Municipal deverão seguir as regras e responsabilidades conforme cada programa.
Outros informes:
As famílias serão convocadas para participação das etapas do Programa Caminho Para Nosso Lar conforme hierarquização, que será feita de acordo com os critérios federais (ou estaduais/municipais, se for o caso), previstos nas respectivas legislações. A data limite para atualização será amplamente divulgada no município (por meio eletrônico e físico e nos meios de comunicação), previamente a etapa da seleção para novos empreendimentos. Só serão considerados os cadastros atualizados aqueles que tiverem sido atualizados nos 02 (dois) anos precedentes à data limite.
O usuário compromete-se a manter seu cadastro atualizado, confirmando ou alterando suas informações a cada, no máximo, 02 (dois) anos, ou sempre que houver alteração dos dados cadastrados. O usuário fica ciente de que, em caso de não atendimento a essa exigência, os dados desatualizados permanecerão no cadastro, mas será vedada sua participação nos processos de seleção e hierarquização dos empreendimentos geridos pela SEMDS-PMD até que seja regularizada a situação cadastral. O usuário compromete-se também a prestar apenas informações verdadeiras, ficando sujeitas à comprovação documental no ato de convocação para encaminhamento de dossiê, que será analisado pelo Agente Financeiro. A inclusão de informações falsas no cadastro poderá ser enquadrada como crime de estelionato e falsidade ideológica, ficando o usuário sujeito às penalidades legais.
O usuário autoriza que seus dados individuais sejam compilados em relatórios que ficarão disponíveis ao público, organizados em níveis municipais, regionais e/ou estaduais e federal, de forma que não seja possível a identificação de situações particulares. As exceções serão para os relatórios de famílias inscritas e famílias atendidas, em que constarão apenas os nomes do titular e cônjuge, assim como os três últimos dígitos do CPF de ambos. O usuário também autoriza que o Agente Financeiro, faça a verificação de situação cadastral sua e do(a) cônjuge, nos bancos de dados do CADIN, CADMUT, RAIS, FGTS E SIACI, bem como junto ao CADÚnico, visando analisar as situações de compatibilidade em consonância com as Portarias vigentes do Ministério das Cidades e/ou Leis específicas.
Será disponibilizado, por meio dos dados computados pelo Cadastro Habitacional, uma tabela com as famílias cadastradas no município, contendo sua pontuação, onde cada um dos critérios estabelecidos pela legislação vigente foi considerando o valor 01 (um) onde houver enquadramento e 0 (zero) onde não houver. A hierarquização será feita de forma decrescente (do maior para o menor), sendo PRIORITÁRIAS para o atendimento aquelas famílias que se enquadrarem no maior número de critérios, conforme estabelecido na legislação em vigor. A tabela a ser divulgada apresentará dados de forma resumida, contendo: nome da pessoa cadastrada, considerada responsável familiar, bairro onde reside, total de critérios computados.
A SEMDS-PMD não se responsabiliza pelas informações prestadas pelos usuários. Caso seja constatado que as informações prestadas não correspondem à situação real da família, esta poderá ser desenquadrada, desclassificada ou hierarquizada de acordo com as informações prestadas. Também não assume responsabilidade caso a família não participe do empreendimento devido ao cadastro desatualizado ou incompleto na data de limite da convocação. A inclusão do usuário no Cadastro Habitacional não garante a implantação de empreendimento habitacional no respectivo município, nem tampouco garante a seleção do usuário para os empreendimentos que eventualmente vierem a ser implantados no município, uma vez que os cadastros estão sujeitos à aprovação pelos agentes financeiros.
A SEMDS-PMD se reserva o direito de excluir/ignorar os cadastros que estejam incompletos (não constem todas as informações necessárias à análise da família) e contenham informações contraditórias ou comprovadamente falsas.

